Notícias
Novo aviso prévio afeta empresas com cultura de emprego estável
O aviso prévio proporcional deve encarecer as rescisões, principalmente nas empresas com a manutenção de funcionários por longo tempo
O aviso prévio proporcional deve encarecer as rescisões de contrato de trabalho, principalmente nas empresas que possuem cultura de estabilidade, com a manutenção de funcionários por longo tempo.
Segundo o professor José Pastore, da Faculdade de Economia e Administração (FEA), esse custo adicional com a nova lei deverá acontecer tanto no caso em que a rescisão aconteça por iniciativa do empregador quanto do empregado. E o efeito, acredita Pastore, deverá acontecer em relação a boa parte dos trabalhadores. Segundo ele, dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) mostram que o trabalhador permanece na mesma empresa, em média, durante cinco anos e meio. Nesse caso, a nova lei já beneficiaria o trabalhador em caso de rescisão por parte do empregador.
Desde 13 de outubro, além dos 30 dias de aviso prévio aos quais o trabalhador tem direito com 12 meses de emprego, o empregado ganha mais três dias adicionais a cada ano de casa. Atualmente, com a falta de mão de obra qualificada, diz Pastore, o custo também será maior para a empresa que tenta tirar bons profissionais do concorrente. Isso porque, na busca de pessoal na concorrência, muitas vezes o empregador cobre as despesas de aviso prévio com as quais o trabalhador que pede demissão teria de arcar. Ainda existe discussão se o empregado também tem obrigatoriedade de cumprir o aviso prévio proporcional nos casos em que pede demissão. Caso essa obrigação exista, porém, a tendência é que o empregador cubra também o adicional de aviso prévio que seria devido pelo empregado.
Pastore não acredita, porém, que esse custo adicional mude os procedimentos e cultura da empresa. "A empresa que privilegia a estabilidade o faz por uma questão estratégica, e isso não deve mudar."
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.6516 | 5.6616 |
Euro/Real Brasileiro | 6.38978 | 6.40615 |
Atualizado em: 02/05/2025 18:22 |
Indicadores de inflação
02/2025 | 03/2025 | 04/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,00% | -0,50% | |
IGP-M | 1,06% | -0,34% | 0,24% |
INCC-DI | 0,40% | 0,39% | |
INPC (IBGE) | 1,48% | 0,51% | |
IPC (FIPE) | 0,51% | 0,62% | |
IPC (FGV) | 1,18% | 0,44% | |
IPCA (IBGE) | 1,31% | 0,56% | |
IPCA-E (IBGE) | 1,23% | 0,64% | 0,43% |
IVAR (FGV) | 1,81% | -0,31% |