Notícias

TRF4 nega inclusão do Simples Nacional no parcelamento da Lei 11.941

A entidade ajuizou ação na Justiça Federal com pedido liminar para que as dívidas apuradas por meio do Simples Nacional pudessem ser incluídas no parcelamento fiscal da Lei nº 11.941/2009

O desembargador federal Álvaro Eduardo Junqueira, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em despacho assinado ontem (10/11), negou o recurso da Associação de Joinville e Região da Pequena, Micro e Média Empresa (Ajorpeme) que buscava a obtenção de parcelamento do Simples.

 

A entidade ajuizou ação na Justiça Federal com pedido liminar para que as dívidas apuradas por meio do Simples Nacional pudessem ser incluídas no parcelamento fiscal da Lei nº 11.941/2009, de 28 de maio deste ano, mas o pedido foi negado pela 1ª Vara Federal do município.

A associação impetrou agravo de instrumento no tribunal requerendo a concessão da liminar. Junqueira, entretanto, manteve o entendimento de primeiro grau. Segundo ele, o Simples Nacional é um regime que proporciona o recolhimento unificado dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, não podendo ser abrangido pela lei ordinária.

O desembargador reproduziu o argumento do juiz federal Claudio Marcelo Schiessl, segundo o qual “o legislador ordinário federal não pode obrigar os estados e municípios a aceitarem o recebimento de seus créditos de forma parcelada, ainda que a arrecadação destes esteja a seus cuidados”. 

“Não se encontra na competência da lei ordinária estabelecer transferência à União Federal de parcelamentos de tributos devidos aos demais entes da federação, sob pena de afronta à Constituição”, concluiu o desembargador Junqueira.



AG 2009.04.00.039616-6/TRF

 

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4835 5.4865
Euro/Real Brasileiro 6.38978 6.40615
Atualizado em: 21/08/2025 06:55

Indicadores de inflação

05/202506/202507/2025
IGP-DI-0,85%-1,80%-0,07%
IGP-M-0,49%-1,67%-0,77%
INCC-DI0,58%0,69%0,91%
INPC (IBGE)0,35%0,23%0,21%
IPC (FIPE)0,27%-0,08%0,28%
IPC (FGV)0,34%0,16%0,37%
IPCA (IBGE)0,26%0,24%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,36%0,26%0,33%
IVAR (FGV)-0,56%1,02%0,06%