Notícias

SP - Emolumentos da Junta Comercial - Pagamento por GARE-DR ou DARE

Portaria CAT 011/2012 (DOE 28.01.2012)

Fonte: LegisWebTags: SP -

O Coordenador da Administração Tributária através da Portaria CAT 011/2012 (DOE 28.01.2012) alterou a Portaria CAT 125/2011 para indicar que o recolhimento de Emolumentos da Junta Comercial do Estado de São Paulo, código de receita 370-0, poderá ser realizado por meio de GARE-DR ou DARE-SP até 29 de fevereiro de 2012, devendo, após essa data, ser efetuado exclusivamente por DARE-SP.

Frise-se que a partir de 2 de maio de 2012, não será aceito comprovante de pagamento realizado por meio de GARE-DR para fins de prestação de serviço pela Junta Comercial.

Nota LegisWeb: Essa Portaria entra em vigor na sua data de publicação.

 

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5338 5.5438
Euro/Real Brasileiro 6.41437 6.43087
Atualizado em: 01/08/2025 18:14

Indicadores de inflação

05/202506/202507/2025
IGP-DI-0,85%-1,80%
IGP-M-0,49%-1,67%-0,77%
INCC-DI0,58%0,69%
INPC (IBGE)0,35%0,23%
IPC (FIPE)0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,34%0,16%
IPCA (IBGE)0,26%0,24%
IPCA-E (IBGE)0,36%0,26%0,33%
IVAR (FGV)-0,56%1,02%